Processo número: 0010.01.003331-3


CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.01.003331-3 - BOA VISTA/RR
APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO - OAB/RR 377 N
APELADA: A P PEREIRA E CIA LTDA
RELATOR: DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI



RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, declarando a ocorrência da prescrição, com fundamento no artigo 269, IV, do CPC.

O apelante afirma que a sentença é nula em decorrência da ausência de fundamentação.

Alega que para a configuração da prescrição intercorrente é necessário a presença do decurso do tempo e a inércia da parte exequente, o que não ocorreu neste caso.

Pede o conhecimento e o provimento do recurso para anular a sentença, devolvendo o processo para a sua regular tramitação.

Inclua-se em pauta nos termos dos arts. 931 e 934, do CPC.

Boa Vista, 15 de junho de 2016.

Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Relator



VOTO

Não assiste razão ao apelante.

Esta Corte de Justiça afastou a incidência do art. 40, caput, e §4º da LEF, sob o fundamento de que lei ordinária não poderia trazer hipóteses de suspensão ou interrupção de prescrição tributária, em observância ao art. 146, III da CF/88, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 556.664 pelo Supremo Tribunal Federal, in verbis:

INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO TRIBUNAL PLENO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E §4.º DA LEF. OFENSA AO ART.; 146, III, B, DA CRFB. ART. 174 DO CTN. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
1. Nos termos da regência constitucional, diplomas normativos ordinários não constituem veículos aptos a disciplinarem matéria reservada à lei complementar, como os institutos da prescrição e da decadência tributárias.
2. Com efeito, o art.go 174 do CTN (devidamente recepcionado pela CRFB como Lei Complementar), ao prever que 'a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva' não sofre as limitações relativas à suspensão do prazo prescricional constantes do art. 40 e §4.º da Lei de Execuções Fiscais.
3. Por esta razão, tais normas não devem ser aplicadas ao caso concreto. De igual modo, a Súmula 314 do STJ, que interpreta o referido art.go, corroborando entendimento inconstitucional. Precedente do STF. Acórdão Paradigma: RE 556.664 (DJ 14/11/08); Decisão Monocrática no RE 636.972 (DJ 18/05/2011).
4. Inconstitucionalidade reconhecida.
(Incidente de Inconstitucionalidade na Apelação Cível n.º 0010.01.009220-2 - Tribunal Pleno, Rel. Juiz Convocado Euclydes Calil Filho, j. 12/12/2012, DJe 4936, de 19/12/2012).

Também foi reconhecida a repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário nº 636.562, que atualmente aguarda julgamento, sob a relatoria do Min. Luís Roberto Barroso.

Resta, portanto, afastada a incidência do artigo 40, §4º, da LEF, no presente caso.

A prescrição intercorrente será analisada de acordo com o disposto no artigo 174, do CTN, como já consignado na sentença recorrida.

Ocorre a prescrição em matéria tributária com o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A partir desse momento, o prazo se reinicia (prescrição intercorrente), conforme dispõe o artigo 146, III da CF/88, e artigo 174, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Trago os seguintes precedentes:

AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - OFENSA AO ART. 40, § 4.º DA LEF - INEXISTÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO - CÔMPUTO DO PRAZO NOS TERMOS DO ART. 174 DO CTN - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
(TJRR - AgReg 0000.15.001188-0, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, Câmara Única, julg.: 15/09/2015, DJe 14/10/2015, p. 11)

APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 174 DO CTN - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 40, § 4.º, DA LEF - AFASTADA - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO DESTA CORTE - CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL FEITO NOS TERMOS DO ART. 174 DO CTN - DECISÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO.
TJRR - AC 0000.15.000168-3, Rel. Des. ALMIRO PADILHA, Câmara Única, julg.: 03/03/2015, DJe 17/03/2015, p. 09)

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 40, §4º, DA LEF. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENO DESTA CORTE. CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 174 DO CTN. CITAÇÃO DOS EXECUTADOS POR EDITAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ADVENTO DE NOVO TERMO INICIAL. TRANSCURSO DE QUASE 7 ANOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte de Justiça afastou a incidência do art. 40, caput, e §4º da LEF, sob o fundamento de que lei ordinária não é veículo hábil a trazer hipóteses de suspensão ou interrupção de prescrição tributária, nos termos do art. 146, III da CF/88.
2. Aplicando-se o art. 174, caput e inciso IV do CTN, observa-se que, no caso dos autos, após a primeira causa de interrupção do prazo prescricional, transcorreram quase 7 (sete) anos sem que a Fazenda Pública lograsse êxito na localização de bens dos executados para satisfazer sua dívida.
3. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJRR - AC 0010.07.161336-7, Rel. Juiz(a) Conv. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Câmara Única, julg.: 25/11/2014, DJe 27/11/2014, p. 10-11)

Neste caso, o processo encontra-se paralisado desde o momento da realização da citação, uma vez que o apelante não obteve êxito em localizar bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito.

Assim, até a data da prolação da sentença recorrida, transcorreu o prazo prescricional, sem que tenha se verificado a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, nem qualquer ato relevante que importasse em modificação do processo.

Ademais, o princípio da segurança jurídica impõe interpretar-se o ordenamento tributário de modo a impedir que o devedor de tributos fique eternamente sujeito à ação da Fazenda Pública ou de seus órgãos administrativos.

Importante ressaltar que o fato de não ter havido intimação prévia da Fazenda Pública a respeito da possibilidade de declaração da prescrição intercorrente só é capaz de ensejar a nulidade do processo quando o Estado efetivamente comprovar ter suportado prejuízo processual decorrente da não intimação, o que não ocorreu.

Desta forma, a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente não merece reforma.

Face ao exposto, com fundamento no artigo 174, do CTN, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.

Boa Vista, 08 de setembro de 2016.

Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Relator



EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INÉRCIA DO APELANTE - DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS – ARTIGO 174 DO CTN – OCORRÊNCIA  – RECURSO DESPROVIDO.



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única, Turma Cível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, para negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presentes à sessão de julgamento o Des. Ricardo Oliveira, o Des. Cristovão José Suter Correia da Silva e o Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, bem como o(a) ilustre representante da douta Procuradoria de Justiça.
Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2016.

Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Relator



RESUMO ESTRUTURADO
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INÉRCIA DO APELANTE - DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS – ARTIGO 174 DO CTN – OCORRÊNCIA  – RECURSO DESPROVIDO.

TJRR (AC 0010.01.003331-3, Câmara Cível, Rel. Des. MOZARILDO CAVALCANTI, julgado em 08/09/2016, DJe: 20/09/2016)