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JURISPRUDÊNCIA - TJRR
DOCUMENTO 1
PROCESSO
AC - Apelação Cível
08152263420218230010
RELATOR
ERICK LINHARES
ÓRGÃO JULGADOR:
Câmara Cível
DATA DO JULGAMENTO:
07/06/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO:
07/06/2024
EMENTA:
EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA NÃO HOMOLOGADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO NO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO E NÃO NO VÍNCULO JURÍDICO-FUNCIONAL. QUEBRA DE VÍNCULO NÃO VERIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA 31/12/2003. REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NOS ARTS. 2º E 6º DA EC Nº 41/03 E NO ART. 3º DA EC Nº 47/05. APLICABILIDADE. DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO. 1. A falta de contribuição previdenciária repercute no vínculo previdenciário, que é o relacionamento entre o servidor com o sistema de seguridade social, e não no vínculo jurídico-funcional, que corresponde à relação entre o servidor público e o ente federativo ao qual está vinculado. 2. Não havendo quebra de continuidade na prestação do serviço público e sendo o ingresso mais remoto anterior a 31/12/2033, a servidora faz jus à análise de seu pedido de aposentadoria à luz das regras de transição previstas no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005. 3. Sentença reformada.
DOCUMENTO 2
PROCESSO
EDecAC - Embargos de Declaração na Apelação Cível
08152263420218230010
RELATOR
ERICK LINHARES
ÓRGÃO JULGADOR:
Câmara Cível
DATA DO JULGAMENTO:
19/04/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO:
19/04/2024
EMENTA:
EMENTA QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUTUAÇÃO DO APELO SEM INCLUSÃO DO ESTADO DE RORAIMA NO POLO PASSIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO REFERIDO ENTE PÚBLICO DA INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA E PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA DA DECISÃO. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
DOCUMENTO 3
PROCESSO
AC - Apelação Cível
08152263420218230010
RELATOR
ERICK LINHARES
ÓRGÃO JULGADOR:
Câmara Cível
DATA DO JULGAMENTO:
15/12/2023
DATA DA PUBLICAÇÃO:
15/12/2023
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INGRESSO ANTERIOR. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC N.º 41/2003. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 6º. RECURSO DESPROVIDO Conforme regra de transição prevista no art. 6º, da Emenda Constitucional n.º 41 /2003, aquele que ingressou no serviço público antes da referida emenda, tem direito à integralidade e paridade, desde que não tenha havido a interrupção do vínculo com o serviço público e a data do novo ingresso não seja posterior a 32/12/2003.
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