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JURISPRUDÊNCIA - TJRR
DOCUMENTO 1
PROCESSO
RI - Recurso Inominado
08173250620238230010
RELATORA
BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO
ÓRGÃO JULGADOR:
Turma Recursal
DATA DO JULGAMENTO:
15/06/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO:
17/06/2024
EMENTA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. A AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO NO ROL DE DOENÇAS E TRATAMENTOS COBERTOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) NÃO IMPEDE A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. O MÉDICO DO PACIENTE É QUEM POSSUI A QUALIDADE TÉCNICA PARA INDICAR O TRATAMENTO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.
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