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JURISPRUDÊNCIA - TJRR
DOCUMENTO 1
PROCESSO
InAC - Incidente de Assunção de Competência
90014125420248230000
RELATOR
RICARDO OLIVEIRA
ÓRGÃO JULGADOR:
Câmaras Reunidas
DATA DO JULGAMENTO:
26/07/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO:
26/07/2024
EMENTA:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) SUSCITADO EM SEDE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA (CNC) – DELITO PRATICADO POR MILITAR, FORA DE SERVIÇO, CONTRA CIVIL, UTILIZANDO ARMA PERTENCENTE À CORPORAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – SUPERAÇÃO DA SÚMULA 47 DO STJ – REVOGAÇÃO DA ALÍNEA “F” DO INCISO II DO ART. 9.º DO CPM – CONFLITO DIRIMIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUSCITADO, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: “Compete à Justiça Comum processar e julgar delito praticado por militar, fora de serviço, contra civil, utilizando arma pertencente à corporação”.
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