DOCUMENTO 1
PROCESSO
MS - Mandado de Segurança
90016934420238230000
ÓRGÃO JULGADOR:
Tribunal Pleno
DATA DO JULGAMENTO:
22/03/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO:
02/05/2024
EMENTA:
EMENTAAÇÃO MANDAMENTAL - TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO - MOTIV AÇÃO E REGULARIDADE DO A TO ADMINISTRA TIVO - AUSÊNCIA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Consoante pacífica jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, "o ato administrativo de remoção, quando não apresenta uma motivação idônea, com a devida observância das regras administrativas, deve ser considerado nulo, não sendo suficiente a mera alegação de necessidade ou interesse do serviço para justificar a validade do ato (STJ, RMS: 52929 GO 2017/0012718-4, Primeira Turma, Relator: Ministro Sérgio Kukina - p.: 02/03/2021)
|